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Justiça de Betim Nega Internação Psiquiátrica a Réu pelo Assassinato de Gaiola

07/08/2026

10:33

Glauber Junio

Agosto lilas

A Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão importante no caso do assassinato do mecânico Carlos Alberto dos Santos, popularmente conhecido como Gaiola, morto a tiros em julho deste ano em frente à sua residência. O magistrado Leonardo Cohen Prado, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim, negou o pedido de internação provisória em hospital psiquiátrico para o terceiro-sargento reformado Guilherme Augusto Rodrigues Martins, de 34 anos. Com o indeferimento, o réu permanecerá detido no Presídio da Marinha, no Rio de Janeiro, onde aguardará a conclusão dos exames periciais que avaliarão sua real condição psicológica e mental.

A solicitação de transferência havia sido feita pela Polícia Civil sob o argumento de que o acusado representaria um risco iminente à ordem pública. O inquérito policial detalha um histórico preocupante, mencionando que o sargento reformado já teria se envolvido em outros dois homicídios, além de circular armado e proferir ameaças contra vizinhos no Condomínio Saraiva. No entanto, o juiz fundamentou sua negativa esclarecendo que a legislação brasileira só autoriza a internação compulsória quando um laudo médico oficial já atesta a incapacidade do indivíduo de responder por seus atos criminosos. Como o incidente de insanidade mental ainda está em fase de elaboração, a prisão preventiva foi mantida como a medida cautelar adequada para o momento.

O histórico jurídico do réu traz elementos complexos para o processo atual. Em 2014, Guilherme Martins foi absolvido de um assassinato ocorrido no Distrito Federal após ser considerado inimputável por sofrer de esquizofrenia e alienação mental. Anos depois, em 2021, ele chegou a ser interditado judicialmente por iniciativa de sua mãe, Joseli Rodrigues Nascimento. Apesar desses antecedentes, a Justiça de Betim agora aguarda uma nova avaliação para determinar se, no momento do crime contra o mecânico Gaiola, o acusado tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta ou se sua capacidade de compreensão estava comprometida.

Além da decisão sobre a custódia, o juiz também acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, transformando oficialmente Guilherme e sua mãe em réus. O sargento reformado responderá pelos crimes de homicídio qualificado, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual. Já Joseli Rodrigues foi denunciada por homicídio qualificado por omissão imprópria, uma vez que a acusação sustenta que ela possuía o dever legal de agir para evitar a tragédia e não o fez. O processo seguirá suspenso até que o laudo de sanidade mental seja entregue, procedimento padrão para garantir a validade jurídica das próximas etapas da ação penal.

A família da vítima, representada por sua defesa técnica, recebeu com otimismo a manutenção da prisão preventiva e o início formal da ação penal. Os familiares acreditam que as provas colhidas durante a investigação são robustas o suficiente para demonstrar que o crime foi cometido com consciência e responsabilidade. Para eles, a continuidade da detenção no sistema prisional comum, em vez de um hospital de custódia, reforça a confiança de que o processo esclarecerá todas as circunstâncias do assassinato e punirá os responsáveis conforme a gravidade dos fatos apresentados no inquérito policial.

Foto: Arquivo da família

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