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Empresário de Betim obrigado a pagar R$ 30 mil por desrespeito à comunicação de trabalhador surdo

02/10/2026

13:53

Glauber Junio

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Betim, especializada em fabricação e comércio de veículos e autopeças, a indenizar um ex-trabalhador surdo com R$ 30 mil por danos morais. O caso, que teve seu julgamento na Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), revela uma situação de discriminação na rescisão contratual, já que o trabalhador não teve acesso a intérprete de Libras ou outra forma adequada de comunicação durante o processo de desligamento.

O trabalhador, que foi contratado em outubro de 2010, permaneceu na empresa por mais de 12 anos. No período anterior ao desligamento, ele relatou ter enfrentado dores nos braços, ombros e costas, além de receber atividades que considerava superiores às suas condições físicas na época. Em 2 de maio de 2023, ao final de um dia de trabalho, ele procurou sua liderança e foi encaminhado ao setor de recursos humanos, onde a saída foi registrada como pedido de demissão. Contudo, posteriormente, ele contestou essa versão, afirmando estar cansado, com dores e confuso, sem intenção de encerrar o contrato.

Um dos pontos centrais analisados no processo foi a comunicação durante a rescisão. O trabalhador não contou com intérprete de Libras, familiar, representante sindical ou outra assistência que possibilitasse uma comunicação adequada. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Betim rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-funcionário, mas a decisão foi questionada por meio de recurso e o processo chegou à Décima Primeira Turma do TRT-MG. O desembargador Marcelo Lamego Pertence entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão de pedir demissão havia sido tomada de maneira livre e consciente, considerando a surdez profunda do empregado e a ausência de suporte adequado para a comunicação.

Com a mudança, o encerramento do contrato passou a ser considerado uma dispensa promovida pela empresa. A decisão determinou o pagamento de aviso-prévio de 90 dias, 13º salário e férias proporcionais com adicional de um terço, FGTS acrescido da multa de 40% e da multa prevista no artigo 477 da CLT. Além disso, foram autorizados o saque do FGTS e a correção da data de saída registrada na carteira de trabalho. Além dos R$ 30 mil por danos morais, foi determinado o pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período entre o afastamento e a publicação da decisão. O entendimento considerou direitos relacionados à dignidade, igualdade, autonomia, acessibilidade e não discriminação das pessoas com deficiência. O processo ainda está em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recurso de revista.


Legenda: Decisão da Justiça do Trabalho anulou pedido de demissão de empregado surdo que não teve intérprete de Libras ou outra assistência adequada durante a rescisão

Foto: Guilherme Canaan/Google Maps/Divulgação

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